A exigência de comprovação de parentesco por teste de DNA foi aprovada na última reunião do Conselho Técnico da ARCO. A determinação é válida para 3% dos ovinos nascidos de monta natural, de 5% dos nascidos de IA e de 100% para os originados de embriões transplantados.
Conforme ressaltou o presidente do Conselho, Araquen Dutra Telles, a nova regulamentação só passa a vigorar depois de aprovado pelo MAPA e publicada no Diário Oficial da União. Telles explicou ainda que a ARCO vai estabelecer o procedimento de coleta, que será feita pelos inspetores técnicos. “Os exames terão que ser feitos por laboratório credenciado pelo MAPA”, salienta o dirigente. A comprovação é para animais registrados (os que têm pai e mãe conhecidos). As despesas serão pagas pelos proprietários sendo que os percentuais serão aplicados a cada cabanha, independentemente. Dentro de cada rebanho registrado os inspetores técnicos indicarão os animais a serem testados. A ARCO providenciará e fará um arquivo de amostras de material para exame de DNA de todos os carneiros (100%) usados para produzir animais que serão registrados, ou seja, de todos os pais de cabanha usados em rebanhos registrados. A análise efetiva (pelo laboratório) destas amostras poderá ser feita mediante iniciativa do registro segundo entenda ser necessário, ou seja, em casos de suspeita de erro ou falsificação de paternidade.
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