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Produzindo em casa, dentro da Lei

- 05/02/2012

Minas passou vergonha ao tentar impedir o queijo caseiro! Agora, as agroindústrias rurais de pequeno porte podem sair da informalidade e ampliar o mercado para suas produções, com a regulamentação da Lei 19.476/11, que trata da habilitação sanitária específica para estes empreendimentos.

O objetivo do Estado com as novas regras é melhorar a renda do agricultor familiar, sem abrir mão da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor. Antes, as leis em vigor no país dificultavam a habilitação das pequenas agroindústrias. Aproximadamente 45.000 produtores, que se dedicam à atividade serão beneficiados com a nova legislação. O empreendimento deve ser localizado no meio rural, sua área útil construída não deve ultrapassar os 250 m2 e a mão-de-obra deve ser predominantemente familiar. O produtor terá prazo de até dois anos para se regularizar e fazer as adequações necessárias; terá um número de cadastro provisório e poderá comercializar a produção, com emissão de nota fiscal e sem risco de ter a produção apreendida.  Poderão até mesmo vender para programas federais de alimentação escolar.

As agroindústrias precisam cumprir exigências como ser construída com material aprovado pelo órgão oficial competente; possuir local adequado para coleta de resíduos isolado da área de produção; o piso deve ser impermeável, de material resistente e de fácil higienização, com declividade suficiente para escoamento à rede de esgoto; as janelas devem ter proteção antipragas, os equipamentos e utensílios devem ser de fácil higienização, resistentes à corrosão, não tóxicos e que não permitam o acúmulo de resíduos, e outras exigências.

Mais informações: (31) 3915-8552 / 3915-8543.






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